É garantia da nossa Constituição Federal a duração do processo judicial ou administrativo em tempo razoável.
Porém, percebe-se que, muitas vezes, essa garantia não vem sendo observada pelo INSS no momento da análise e concessão dos benefícios solicitados. Logo, uma vez que há desrespeito à disposição da Constituição Federal, resta certo o direito do cidadão em impetrar mandado de segurança para que faça o seu direito valer.
O mandado de segurança é um instituto utilizado para proteção da pessoa a violação de algum direito – no caso, a demora excessiva, pode configurar violação ao direito à duração do processo em tempo razoável.
Por isso, é claro o direito líquido e certo do cidadão que aguarda resposta do INSS acerca do benefício pleiteado. Assim, isso enseja o cabimento do mandado de segurança, para que tal direito seja devidamente resguardado.
É importante sempre procurar um advogado de sua confiança, pois cada caso deve ser analisado de maneira individual, para que o direito do cidadão venha a prevalecer acima de tudo.
Este artigo é de autoria do Dr. Ricardo de Oliveira Silva, advogado especialista em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/SP sob o n. 399.410.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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