Quem nunca adquiriu produtos por impulso e em seguida se arrependeu?
Na sociedade movida pelo consumo, não são raras as ocasiões em que as pessoas são “vítimas” de práticas abusivas que as induzem a realizar compras sem a devida reflexão.
Por essa razão, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade do direito de arrependimento em algumas situações.
QUANDO PODEREI DESISTIR DE UMA COMPRA E QUAL O PRAZO PARA CANCELAMENTO?
Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor poderá desistir do contrato no prazo de 07 dias, em se tratando de compras realizadas fora do estabelecimento:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
É importante notar que as situações descritas no artigo 49 são exemplificativas, de sorte que o consumidor também poderá se arrepender de compras realizadas pela internet e requerer o seu cancelamento.
Os principais fundamentos para esse prazo de desistência nas compras realizadas fora do estabelecimento são o prazo de reflexão do consumidor e a necessidade de se evitar que ele realize compras por impulso.
Além disso, nas contratações realizadas fora do estabelecimento o Consumidor não tem a possibilidade de testar o produto ou serviço, compará-lo a outros modelos e marcas, esclarecer dúvidas com o fornecedor e trocar experiências com outros consumidores.
Por fim, é importante esclarecer que a lei não exige justificativa para o pedido de cancelamento, bastando que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, respeitado o prazo de 07 dias.
SE A COMPRA FOI REALIZADA DENTRO DO ESTABELECIMENTO, TEREI DIREITO À DESISTÊNCIA?
Em regra, se a compra foi realizada dentro do estabelecimento comercial o consumidor não terá direito à desistência, ou seja, não poderá cancelar o contrato no prazo de 07 dias.
No entanto, alguns juristas entendem que existem situações em que embora a compra tenha ocorrido no estabelecimento, o consumidor pode se arrepender do contrato no prazo legal em razão da forma como é abordado pelo fornecedor, sendo persuadido a realizar a compra sem a possibilidade de reflexão.
Como exemplo, podemos citar as “promoções relâmpago” e “ofertas surpresa” anunciadas por um locutor com o uso de um microfone, na porta ou até mesmo no interior do estabelecimento, induzindo a pessoa a consumir por impulso.
Outro exemplo é a situação em que o consumidor realiza a compra pessoalmente, contudo, não existe produto na loja e em mostruário, cabendo apenas analisar o produto pelo site do fornecedor.
Professores consagrados como Bruno Miragem e Fabrício Bolzan de Almeida defendem a tese de que, nesses casos, o consumidor poderia desistir da compra no prazo de 7 dias pois o fundamento seria o mesmo, ou seja, evitar a compra por impulso.
Por fim, é importante não confundir o direito de desistência com o direito de troca ou restituição de valores na hipótese de vício no produto, hipótese em que o fornecedor será obrigado substituir o bem ou devolver os valores.
Em todo caso, é sempre bom consultar um advogado especialista no assunto.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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