Os prazos decadenciais são aqueles previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, sendo de 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis e de 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.
A decadência na relação de consumo afeta o direito do consumidor a reclamar pelos vícios do produto ou do serviço, e está implicitamente relacionada com o descumprimento da garantia legal.
Já o prazo prescricional previsto no artigo 27 do CDC, refere-se ao tempo que o consumidor terá para reclamar danos decorrentes de um fato do produto ou serviço (leia-se, acidente de consumo) e será de 05 (cinco) anos.
Ou seja, o consumidor que realizou a compra de um fogão que apresenta mau funcionamento terá 90 dias para exigir uma das alternativas do artigo 20 do CDC.
Por outro lado, nesse mesmo exemplo, caso o fogão venha a explodir em razão do mau funcionamento, causando danos à integridade física, moral e patrimonial do consumidor, este terá o prazo de 05 (cinco) anos para exercer o direito à reparação.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
Comments