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O procedimento da queixa crime.

Em regra, os crimes são processados mediante o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público.

 

Entretanto, há crimes que são processados por ação penal de autoria privada, sendo a “denúncia” conhecida por “queixa crime”.

 

Essa ação geralmente é proposta pela própria vítima (representada por seu advogado) ou por um representante legal.

 

Os casos mais comuns de crimes que se processam mediante o oferecimento de queixa são os de injúria, calúnia e difamação.

 

São os casos conhecidos por “infrações de menor potencial ofensivo”.

 

Há casos em que embora a ação penal seja pública, se procedem por iniciativa da vítima ou seus representantes pela inércia do Ministério Público. São raros os casos, e quando ocorrem, tecnicamente dizemos que houve o ajuizamento de “ação penal privada subsidiária da pública”.

 

  • O procedimento da queixa crime.

 

De maneira muito didática, uma vez oferecida a queixa crime haverá o agendamento de uma audiência, em que serão propostas a composição civil e a transação penal.

 

A composição civil ocorre entre a vítima e o acusado, e uma vez celebrada, não haverá possibilidade de rediscussão do fato, seja na seara cível ou criminal.

 

Em outras palavras, uma vez celebrado o acordo entre vítima e acusado, cumpridas as condições do acordo, o processo será encerrado.

 

Caso a vítima rejeite a proposta de acordo do ofensor, ainda que seja celebrada a transação penal, caberá um pedido de reparação indenizatória na espera cível.

 

Se a transação penal for rejeitada pelo acusado, o processo seguirá com o oferecimento de resposta à acusação e, após a audiência de instrução (produção de provas), será prolatada uma sentença.

 

Caso o acusado seja condenado, o juiz também poderá fixar um valor mínimo a título de reparação a favor da vítima.

 

Em linhas gerais, este é o procedimento da queixa crime.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221






 
 
 

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