O procedimento da queixa crime.
- brunoricciadv
- 1 de abr.
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Em regra, os crimes são processados mediante o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público.
Entretanto, há crimes que são processados por ação penal de autoria privada, sendo a “denúncia” conhecida por “queixa crime”.
Essa ação geralmente é proposta pela própria vítima (representada por seu advogado) ou por um representante legal.
Os casos mais comuns de crimes que se processam mediante o oferecimento de queixa são os de injúria, calúnia e difamação.
São os casos conhecidos por “infrações de menor potencial ofensivo”.
Há casos em que embora a ação penal seja pública, se procedem por iniciativa da vítima ou seus representantes pela inércia do Ministério Público. São raros os casos, e quando ocorrem, tecnicamente dizemos que houve o ajuizamento de “ação penal privada subsidiária da pública”.
O procedimento da queixa crime.
De maneira muito didática, uma vez oferecida a queixa crime haverá o agendamento de uma audiência, em que serão propostas a composição civil e a transação penal.
A composição civil ocorre entre a vítima e o acusado, e uma vez celebrada, não haverá possibilidade de rediscussão do fato, seja na seara cível ou criminal.
Em outras palavras, uma vez celebrado o acordo entre vítima e acusado, cumpridas as condições do acordo, o processo será encerrado.
Caso a vítima rejeite a proposta de acordo do ofensor, ainda que seja celebrada a transação penal, caberá um pedido de reparação indenizatória na espera cível.
Se a transação penal for rejeitada pelo acusado, o processo seguirá com o oferecimento de resposta à acusação e, após a audiência de instrução (produção de provas), será prolatada uma sentença.
Caso o acusado seja condenado, o juiz também poderá fixar um valor mínimo a título de reparação a favor da vítima.
Em linhas gerais, este é o procedimento da queixa crime.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221

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