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Mas afinal, quando o cliente deve permanecer em silêncio na delegacia?


Ao assumir um caso criminal, é comum se sentir tenso e inseguro no tocante a como atender um flagrante, como agir durante as investigações e como orientar o investigado.


 Primeiramente, para vencer a insegurança é preciso conhecer a fundo os artigos que disciplinam o inquérito policial, seus momentos e espécies de diligências.


 Imagine que o seu telefone toca e do outro lado há um familiar aflito, pois seu filho acabara de ser preso em flagrante por homicídio.


 Quando se conhece o procedimento, as fases os momentos e diligências típicas de uma investigação de homicídio (por exemplo), nos sentimos mais seguros e temos uma capacidade maior para traçar uma estratégia de defesa já no caminho à delegacia.


 Em se tratando de uma situação de flagrante delito, geralmente o advogado tem pouquíssimas informações e elementos que o possibilitem a entender o que está sendo apurado de forma a orientar o cliente e traçar a melhor estratégia.


 Voltemos ao exemplo em que o seu cliente tenha acabado de ser preso em razão de um suposto homicídio.


 Ao chegar à delegacia você não terá elementos suficientes para orientá-lo e tampouco para entender o que de fato aconteceu, visto que além da complexidade que envolve uma situação como essa, os ânimos de todos os envolvidos estarão elevados e as informações serão imprecisas.


 Portanto, num primeiro momento seria aconselhável orientar o cliente a permanecer em silêncio, deixando consignado o seu interesse em exercer o direito de se manifestar em outra ocasião, antes do fim das investigações.


 Dessa forma, será possível aguardar a conclusão de um laudo necroscópico e de outras diligências, a oitiva de testemunhas, os ânimos do cliente se assentarem etc.


 Logo, é possível dizer que somente o caso em concreto poderá indicar a melhor estratégia quanto ao momento mais propício ao interrogatório do cliente, e se é o caso de orientar que permaneça em silêncio e apresente sua versão sobre os fatos apenas no momento da audiência de instrução, debates e julgamento.


 Tenha em mente que nenhum passo deve ser dado com base no improviso; tudo deve ser planejado e executado de acordo com a estratégia de defesa demandada pelo caso.


 Antes de agir, é preciso entender as nuances do caso, o "espírito da causa".


 Você só saberá se a tese a ser apresentada é a de negativa de autoria, legítima defesa, violenta emoção e inexigibilidade de conduta diversa (por exemplo) após ter acesso a todos os elementos informativos inerentes ao caso.


 Portanto, não faz sentido permitir que o seu cliente apresente sua versão antes de ter acesso a todos esses elementos.


 Em outras palavras, é possível dizer que na maioria das vezes, a melhor estratégia é garantir que o depoimento do cliente seja o último ato no inquérito policial, a exemplo do que ocorre na fase processual.


 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221






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