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Entenda o caso Daniel Alves.

Recentemente, a segunda instância da justiça espanhola reformou a decisão que havia condenado o ex-jogador pelo suposto crime de estupro.

 

Embora possa parecer contraditório, a situação é comum no dia a dia da justiça criminal, inclusive na brasileira.

 

Isso pelo fato de que a valoração das provas pode ser diferente entre os juízes.

 

  • Como funciona o processo penal na Espanha?

 

Ao contrário do que ocorre no Brasil, em que a primeira instância é composta por um juiz, na Espanha há um corpo de três magistrados.

 

Na segunda instância, o tribunal espanhol é composto por quatro juízes, sendo que no caso Daniel Alves, três eram mulheres.

 

  • O processo foi anulado?

 

Não houve anulação do processo, mas sim uma interpretação diferente quanto às provas, resultando na absolvição do jogador por inconsistência na versão acusatória.

 

Na primeira instância a versão da vítima foi considerada para fins de incriminação de Daniel Alves.

 

Já a segunda instância, considerou a palavra da vítima incompatível com a dinâmica dos fatos demonstrada pelo conjunto probatório.

 

Como exemplo, a vítima dizia que não houve sexo oral, mas o tribunal espanhol considerou contraditória a sua versão pois entre outros elementos de prova, havia um laudo de constatação de secreção do órgão genital do jogador em sua boca.

 

Essa é uma demonstração do quanto a supervalorização da palavra da vítima não deve ser realizada no processo penal, sob pena de “ato de covardia probatória” (nos dizeres do Professor Aury Lopes Júnior), pois ao contrário do que possa parecer, não se trata de uma espécie de “ato de bondade” do Estado, mas sim de transferência do dever de provar à pessoa que alega ter sido vítima.

 

Em outras palavras, além de poder resultar em injusta condenação de uma pessoa inocente, o Estado se exime do dever de produzir provas quanto ao crime (dever que é exclusivamente seu) e transfere à vítima toda a responsabilidade, pois se ela disser que ele é culpado, o Estado condena, e se disser que é inocente, ele absolve...e a responsabilidade será dela.

 

O dever é do Estado, tanto pela absolvição quanto (e principalmente) pela condenação.

 

Não se nega que a palavra da vítima seja importante e elemento de prova, mas é importante que ela seja corroborada por elementos externos (como no caso do Daniel Alves, ao menos dois laudos periciais), pois como todo ser humano, a vítima pode se equivocar e até mentir.

 

  • Concluindo, qual foi o raciocínio no Tribunal Espanhol?

 

O tribunal espanhol concluiu que a versão apresentada pela vítima era incompatível com a posição de suas impressões digitais no local dos fatos e com a prova de DNA (questão do sexo oral), razão pela qual não haveria elementos que comprovassem a versão acusatória.

 

Assim sendo, prevaleceu o Princípio da Presunção da Inocência.

 

Ressaltamos que toda e qualquer forma de violência contra a mulher deve ser rechaçada, mas para se condenar uma pessoa é preciso que haja provas robustas de sua culpa, sob pena de injusta condenação.

 

  • O que acontece em relação à fiança que Daniel Alves pagou?

 

Como a sentença menciona a revogação de todas as medidas cautelares, na prática o valor deverá ser restituído ao jogador.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





 
 
 

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