A doação modal, com encargo ou onerosa, é aquela em que o doador exige do donatário o cumprimento de uma obrigação em contrapartida à liberalidade. Seu fundamento encontra-se nos artigos 540 e 553 do Código Civil.
Como exemplo, temos o caso em que uma pessoa resolve doar bem imóvel a um cuidador, com o encargo de que ele seja responsável pelos cuidados de pessoa idosa até o fim de sua vida.
Nos termos do artigo 562 do Código Civil, caso o donatário venha a descumprir o encargo, o doador poderá exigir a revogação do negócio. A esse respeito, vide precedente:
“REMESSA ¿EXOFFICIO¿ -AÇAO DE REVOGAÇAO DE DOAÇAO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA -QUESTAO PREJUDICIAL DE MÉRITO DECADÊNCIA- AFASTADA - MÉRITO -DOAÇAO MODAL DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO REVOGAÇAO. POSSIBILIDADE.RECURSO NAO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. 1.Não é nula sentença com fundamentação sucinta, mas sim a que carece de devida motivação, essencial ao processo democrático. 2. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA 1. Não havendo prazo estipulado para a execução do encargo, somente começa a correr o prazo para a revogação da doação depois de constituída em mora o donatário, por via de interpelação, notificação ou protesto. 2. Prejudicial afastada. MÉRITO 1. Tratando-se de doação modal, o não cumprimento do encargo por parte do donatário dá ensejo ao desfazimento do negócio.2. Sentença confirmada. 3. Recurso improvido e Remessa prejudicada. (TJ-ES - Remessa Ex-officio: 24030066401 ES 024030066401, Relator: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, Data de Julgamento: 12/07/2005, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/08/2005) (grifo nosso)”
Por fim, cumpre esclarecer que nos termos do artigo 137 do Código Civil, será considerado não escrito o encargo ilícito ou impossível de ser cumprido, salvo se constituir motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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