Ao ingressar com uma ação para se discutir a abusividade de cláusulas contratuais, alguns requisitos devem ser observados pelo advogado.
Em uma ação em que se pretende revisar obrigações de natureza bancária, além dos requisitos comuns a qualquer petição inicial (artigo 319 do CPC) será necessário atender o disposto no § 2º do artigo 330 do mesmo diploma legal, devendo ser indicadas as obrigações contratuais a serem discutidas, além de se quantificar o valor incontroverso da obrigação.
Em suma, deve-se apontar especificamente quais seriam as cláusulas abusivas e qual valor se entende como devido no que se refere ao pagamento das parcelas, a inobservância desses requisitos irá ensejar o indeferimento da petição inicial.
Esses são os requisitos processuais mínimos para a elaboração de uma petição inicial de ação revisional e para a efetiva demonstração, será necessária realização de perícia contábil no contrato bancário.
Também é importante que o advogado analise se o contrato objeto da ação é um título comum ou uma Cédula de Crédito Bancário, pois isso irá inferir diretamente nas teses a serem arguidas, visto que a “CCB” é regida pela Lei 10.932/04, fugindo, portanto, da regra geral.
Somente após a análise técnica do contrato será possível apurar quais são os excessos contratuais e as teses passíveis de arguição.
Para tanto, é indispensável que o advogado tenha conhecimentos específicos em contratos bancários.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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